Piso é aprovado por unanimidade
Foi aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa de SC, o projeto que previa o aumento de 7% nos quatro pisos estaduais.
O projeto foi enviado pelo Executivo após inúmeras conversas entre representantes do governo, trabalhadores e dos empresários, ficando definido o reajuste do salário mínimo regional. O presidente da Força Sindical de SC, Osvaldo Mafra, destacou a aprovação como uma conquista dos trabalhadores catarinenses.
Como próximo passo das centrais no Estado, Osvaldo informou que novas reuniões serão realizadas para iniciar a definição do percentual a ser solicitado para o reajuste do salário mínimo regional em 2012.
É intenção da Força Sindical que a Assembléia Legislativa, antes do recesso de final de ano, vote o reajuste. Os pisos passam a ser retroativos, com data base em 1º de janeiro.
I - De R$ 587 para R$ 630:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes.
II - De R$ 616 para R$ 660:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e
h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing.
III - De R$ 647 para R$ 695:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral; e
f) empregados de agentes autônomos do comércio.
IV - De R$ 679 para R$ 730
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados do transporte em geral.



